TRT instituiu ainda multa diária ao Sindicoletivo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acaba de decidir pela ilegalidade da greve a partir da Ação Declaratória ingressada pelo SET. A decisão é do desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, que determina ainda multa diária de R$ 50 mil, a incidir no caso de descumprimento.
“Não se pode olvidar que é potencialmente grave o dano que eventual paralisação total do transporte público coletivo pode causar à coletividade, principalmente no atual momento de grave crise econômica causada pela pandemia decorrente da Covid 19”, argumenta o desembargador, na decisão.
Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo e Passageiros de Goiânia e Região Metropolitana (SET)